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Resoluções COMIF 2025: o que muda na prática para o produtor rural

umgrauemeio29/06/2026

Até 2024, o produtor rural que se preocupava com incêndios o fazia por iniciativa própria — boas práticas, mas sem obrigação legal clara. Em 2025, esse cenário mudou. Dois atos normativos do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (COMIF) transformaram prevenção e vigilância em obrigação formal, com prazos definidos e penalidades pelo Decreto 12.189/2024.

Este texto explica o que cada resolução exige, quem é afetado e o que acontece com quem não se adequar.


O que é o COMIF e por que 2025 é diferente

O COMIF foi criado pela Lei 14.944, de 31 de julho de 2024 — a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Antes dessa lei, o tema era tratado de forma fragmentada por normas estaduais, portarias do IBAMA e regulamentações setoriais sem unidade nacional.

A Lei 14.944 mudou o eixo: saiu da lógica de resposta (combater o fogo quando ele aparece) e entrou na lógica de gestão (planejar, monitorar, registrar). O COMIF é o órgão responsável por regulamentar como isso acontece na prática. Em 2025, ele editou duas resoluções com impacto direto sobre imóveis rurais.


Resolução COMIF Nº 2/2025: o plano de manejo que virou obrigação

Publicada em 21 de março de 2025 e em vigor desde 1º de abril, a Resolução COMIF Nº 2/2025 estabelece as normas para elaboração e execução dos Planos de Manejo Integrado do Fogo (PMIF).

Quem precisa ter um PMIF

São obrigados os imóveis rurais que se enquadram em ao menos uma dessas condições:

  • Situados em áreas prioritárias para prevenção de incêndios florestais definidas pelo MAPA, MMA ou pelos estados
  • Que realizam ou pretendem realizar queimas prescritas autorizadas

O que o plano deve conter

O PMIF não é um documento de prateleira. Ele precisa estabelecer:

  • Diagnóstico de risco: mapeamento das áreas vulneráveis da propriedade
  • Ações de prevenção: aceiros, roçadas, controle de combustível
  • Protocolo de resposta: quem faz o quê quando o fogo aparece
  • Registro de ocorrências: histórico documentado de cada incêndio ou foco detectado

Esse registro de ocorrências tem peso legal direto: em caso de fiscalização ou inquérito, demonstrar que a propriedade tinha protocolo ativo e registrou cada evento é o principal atenuante reconhecido pela resolução.


Resolução COMIF Nº 3/2025: câmeras, torres e rondas na lei

Publicada em 6 de agosto de 2025 e em vigor a partir de 8 de setembro de 2025, a Resolução COMIF Nº 3/2025 detalha as obrigações operacionais por porte de imóvel. É aqui que entra a vigilância ativa como requisito legal.

A classificação por módulos fiscais

A resolução divide os imóveis em três categorias com exigências crescentes:

PorteTamanhoObrigações principais
PequenoAté 4 módulos fiscaisProibição de uso de fogo sem autorização, sistema de comunicação e alerta, treinamento de responsáveis
MédioDe 4 a 15 módulos fiscaisTudo do porte anterior + aceiros ou queima prescrita autorizada, equipamentos mínimos de combate, adesão a sistemas de monitoramento
GrandeAcima de 15 módulos fiscaisTudo dos portes anteriores + vigilância ativa das áreas críticas, programa de educação ambiental, mapa de risco formalizado, veículos para combate

O módulo fiscal varia por município — consulte o INCRA para saber o valor aplicável à sua propriedade. Em regiões de agropecuária intensiva do Centro-Oeste, 15 módulos fiscais correspondem tipicamente a 300–1.500 hectares.

O que conta como "vigilância ativa"

O Art. 2º, IX da Resolução Nº 3/2025 especifica que a manutenção de mecanismos de vigilância e monitoramento das áreas críticas pode ser feita por:

  • Torres de vigilância
  • Câmeras de vigilância (fixas ou com rotação)
  • Rondas periódicas
  • Plataformas online de monitoramento
  • "Outra forma notadamente eficiente"

A norma não exige um sistema específico — exige que o sistema seja eficiente e documentado. Câmeras com detecção automática e geração de log de alertas atendem ao requisito e produzem o registro de diligência exigido pelo PMIF da Nº 2.

Prazo de adequação

A Resolução Nº 3/2025 concede dois anos a partir de 8 de setembro de 2025 — ou seja, até setembro de 2027 — para que os produtores se adequem completamente.


O custo do não cumprimento

As penalidades para incêndios em vegetação foram endurecidas pelo Decreto 12.189, de 20 de setembro de 2024, editado em paralelo à criação do COMIF:

SituaçãoMulta
Incêndio em vegetação nativaR$ 10.000 por hectare ou fração
Incêndio em floresta cultivadaR$ 5.000 por hectare
Uso de fogo não autorizado em áreas agropastorisR$ 3.000 por hectare
Omissão de medidas de prevençãoAté R$ 10.000.000
Embargo ambiental descumpridoAté R$ 10.000.000

Há um mecanismo importante a entender: a Resolução Nº 3/2025 determina que o descumprimento das obrigações preventivas deve primeiro resultar em notificação do órgão ambiental competente, com 30 dias para correção. Depois desse prazo, a responsabilização se aplica.

Mas — e esse é o ponto crítico para o decisor — o cumprimento das obrigações preventivas funciona como atenuante se um incêndio ocorrer na propriedade. Uma fazenda que tinha câmeras, tinha registro de alertas, tinha protocolo de resposta documentado está em posição jurídica radicalmente diferente de uma que não tinha nada.


O que significa "vigilância de área crítica" na prática de campo

Traduzindo a exigência legal para operação real:

Não basta ter câmeras instaladas. A resolução exige manutenção dos mecanismos — ou seja, o sistema precisa estar operacional durante a estação de risco. Uma câmera que foi instalada e nunca mais foi verificada não cumpre o requisito.

O registro é tão importante quanto a detecção. Para fins de diligência legal, o que importa é ter log auditável: quando cada foco foi detectado, quem foi notificado, qual foi a resposta. Sistemas que geram apenas alertas sem registro estruturado não constroem o histórico que a norma valoriza.

A cobertura precisa ser das áreas críticas. O mapa de risco do PMIF define quais áreas são prioritárias. O monitoramento precisa cobrir essas áreas especificamente — não é suficiente ter uma câmera olhando para o galpão de máquinas.


Como a umgrauemeio garante o seu compliance

O PANTERA foi desenvolvido para o ambiente de campo brasileiro — detecção por câmera em área aberta, alerta em segundos, registro automático de cada evento.

Para a adequação às resoluções COMIF de 2025, o sistema entrega:

  • Detecção contínua das áreas de risco mapeadas no seu PMIF
  • Log auditável de todos os alertas, confirmações e ações de resposta — o histórico de diligência que você precisará apresentar em qualquer fiscalização
  • Cobertura escalável — do imóvel médio que precisa de um ponto de monitoramento à fazenda grande com múltiplas zonas de risco

Se você precisa entender qual configuração atende o seu porte e região, fale com um dos nossos especialistas.

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